Este canal deve ser utilizado para o encaminhamento de Pedidos de Informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Este serviço é prestado pela Ouvidoria Regional.
Informe qualquer destas condições no campo “Mensagem”:
i) caso seja idoso, portador de necessidade especial ou de doença grave, a fim de que seja priorizado seu atendimento;
ii) caso deseje tratamento sigiloso dos seus dados pessoais;
iii) caso necessite de resposta por meio físico, seja por retirada no local ou por correspondência, ainda que com isenção de custos desde que declarada situação de necessidade econômica nos termos da Lei nº 7.115/1983.
Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, Art. 11, § 2º, a solicitação por meio do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) deve exigir a identificação do interessado.
Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido (Ouvidoria).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco sabe o quanto é importante sua privacidade e a adequada utilização dos seus dados pessoais. Neste sentido, em atendimento à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados pessoais aqui informados serão utilizados com a única finalidade de atender à sua demanda.
Conheça o Manual de Acesso a Informação, com várias respostas à dúvidas que você possa ter: Manual
Importante: Lembramos ao usuário que a Ouvidoria tem utilizado prioritariamente o e-mail fornecido na manifestação para envio da resposta conclusiva.