ATA DA 72ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2026. Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, das 14h30 às 15h, foi realizada, de forma remota, a 72ª Sessão Plenária Extraordinária Remota do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco – CRMV/PE, sob a presidência da Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo, Presidente (CRMV-PE nº 2087/ZP). Participaram da sessão a Tesoureira Maria Luiza de Melo Coelho da Costa (CRMV-PE nº 1857/VP), a Dra. Fernanda Mafra Caju (CRMV-PE Nº 3128/VP), o Conselheiro Efetivo Dr. João Alves do Nascimento Júnior (CRMV-PE nº 1571), o Conselheiro Efetivo Dr. João Franz Tegethoff (CRMV-PE nº 0504/ZP), o Conselheiro Efetivo Dr. Pedro Paulo Miranda da Silveira (CRMV-PE nº 0981/VP), a Conselheira Efetiva Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos (CRMV-PE Nº 4467/VP) e o Dr. Disraeli Patrício de Araújo (CRMV-PE nº 1090/VP), I – ABERTURA DOS TRABALHOS: Solicitação de Nota de Desagravo Público – SUAP Nº 0370003.00000006/2026-36. NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO : Conforme aprovado por unanimidade em Plenária Extraordinária nº 72 do CRMV PE, realizada em 10 de março de 2026, segue abaixo Nota de Desagravo Público a ser publicada nas mídias sociais do CRMV PE, após as devidas providências internas. Em
conformidade com o disposto no Art. 7º, Inciso III, do Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV n° 1.666) e da Resolução CFMV nº 1525, de 02 de junho de 2023, que regulamenta o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV PE) vem a público manifestar DESAGRAVO EM FAVOR das médicas veterinárias BÁRBARA DANIELLE GARCIA DE MORAES, LUCIANA CORREIA DE FRANCA PEREIRA e SABRINA CELERINO DA SILVA, regularmente inscritas no CRMV PE sob os números 07077-VP, 04548-VP e 06494-VP,respectivamente. As profissionais supracitadas foram alvo de manifestações ofensivas e ataques à sua honra, reputação e imagem profissional por meio de publicações veiculadas em redes sociais pela Sra. Patrícia Maria Ferreira de Souza referente ao atendimento de “Luck”, animal da espécie canina, nas quais foram imputadas acusações e juízos depreciativos sem a devida comprovação ou respaldo em procedimento ético-profissional regularmente instaurado e concluído perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária competente. Ressalta-se que a divulgação de acusações e julgamentos públicos acerca da atuação profissional de médicos veterinários, sem a observância do devido processo ético-profissional e das garantias do contraditório e da ampla defesa, configura grave violação aos princípios que regem o exercício da Medicina Veterinária e afronta a dignidade das profissionais
envolvidas. Nos termos da Resolução CFMV nº 1525/2023, o desagravo público constitui instrumento institucional destinado à defesa da honra, da imagem e da dignidade de profissionais que tenham sido injustamente ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. Diante disso, manifesta-se a presente NOTA DE DESAGRAVO em defesa das médicas veterinárias acima mencionadas, reafirmando-se o respeito à sua trajetória profissional, à sua conduta ética e ao relevante serviço prestado à sociedade por meio do exercício da Medicina Veterinária. Reitera-se, ainda, que eventuais questionamentos acerca da conduta profissional devem ser formalmente apresentados perante os órgãos competentes do Sistema CFMV/CRMVs, para que sejam devidamente apurados nos termos da legislação vigente, garantindo-se o devido processo legal. Por fim, expressa-se solidariedade às profissionais desagravadas e repudia-se toda forma de ataque à honra e à dignidade de médicas veterinárias, especialmente quando realizado de forma pública e sem respaldo em procedimento ético regularmente conduzido. Relatora: Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos, Conselheira Efetiva do CRMV-PE Nº 4467/VP. Dra. Maria Elisa encerrou a sessão agradecendo a todos pela participação.
conformidade com o disposto no Art. 7º, Inciso III, do Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV n° 1.666) e da Resolução CFMV nº 1525, de 02 de junho de 2023, que regulamenta o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV PE) vem a público manifestar DESAGRAVO EM FAVOR das médicas veterinárias BÁRBARA DANIELLE GARCIA DE MORAES, LUCIANA CORREIA DE FRANCA PEREIRA e SABRINA CELERINO DA SILVA, regularmente inscritas no CRMV PE sob os números 07077-VP, 04548-VP e 06494-VP,respectivamente. As profissionais supracitadas foram alvo de manifestações ofensivas e ataques à sua honra, reputação e imagem profissional por meio de publicações veiculadas em redes sociais pela Sra. Patrícia Maria Ferreira de Souza referente ao atendimento de “Luck”, animal da espécie canina, nas quais foram imputadas acusações e juízos depreciativos sem a devida comprovação ou respaldo em procedimento ético-profissional regularmente instaurado e concluído perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária competente. Ressalta-se que a divulgação de acusações e julgamentos públicos acerca da atuação profissional de médicos veterinários, sem a observância do devido processo ético-profissional e das garantias do contraditório e da ampla defesa, configura grave violação aos princípios que regem o exercício da Medicina Veterinária e afronta a dignidade das profissionais
envolvidas. Nos termos da Resolução CFMV nº 1525/2023, o desagravo público constitui instrumento institucional destinado à defesa da honra, da imagem e da dignidade de profissionais que tenham sido injustamente ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. Diante disso, manifesta-se a presente NOTA DE DESAGRAVO em defesa das médicas veterinárias acima mencionadas, reafirmando-se o respeito à sua trajetória profissional, à sua conduta ética e ao relevante serviço prestado à sociedade por meio do exercício da Medicina Veterinária. Reitera-se, ainda, que eventuais questionamentos acerca da conduta profissional devem ser formalmente apresentados perante os órgãos competentes do Sistema CFMV/CRMVs, para que sejam devidamente apurados nos termos da legislação vigente, garantindo-se o devido processo legal. Por fim, expressa-se solidariedade às profissionais desagravadas e repudia-se toda forma de ataque à honra e à dignidade de médicas veterinárias, especialmente quando realizado de forma pública e sem respaldo em procedimento ético regularmente conduzido. Relatora: Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos, Conselheira Efetiva do CRMV-PE Nº 4467/VP. Dra. Maria Elisa encerrou a sessão agradecendo a todos pela participação.
Maria Elisa de Almeida Araújo – CRMV-PE Nº 2087/VP
Fernanda Mafra Caju – CRMV-PE Nº 3128/VP
Maria Luiza de Melo C. da Costa – CRMV-PE Nº 1857/VP
João Alves do Nascimento Júnior – CRMV-PE Nº 1571/VP
Pedro Paulo Miranda da Silveira – CRMV-PE Nº 0981/VP
João Franz Tegethoff – CRMV-PE Nº 0504/ZP
Cristiane de Melo Vasconcelos – CRMV-PE Nº 4467/VP
Disraeli Patrício de Araújo – CRMV-PE Nº 1090/VP
Documento assinado
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