ATA DA 74ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE
2026. No dia primeiro do mês de julho de dois mil e vinte e seis, das 14h00 às 14h30, foi realizada, de forma
híbrida, a 74ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
Pernambuco – CRMV/PE, sob a presidência da Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo . Participaram da sessão a
Tesoureira Dra. Maria Luiza de Melo Coelho da Costa (CRMV-PE nº 1857/VP), o Conselheiro Titular Dr.
Pedro Paulo Miranda da Silveira (CRMV-PE nº 0981/VP), o Conselheiro Titular Dr. Disraeli Patrício de
Araújo (CRMV-PE nº 1090/VP), a Conselheira Titular Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos (CRMV-PE nº 4467-
VP) e a Conselheira Suplente Dra. Glenda Mônica Luna de Holanda (CRMV-PE 1561-VP). Registrou-se a
presença do Assessor Jurídico Dr. Leonardo Carvalho Dubeux Dourado, do Assessor de Controle Interno e
Gestão de Riscos Dr. Rodrigo César de Oliveira Torres e do Diretor Jurídico Dr. Valmir Oliveira da Silva
Júnior. I – ABERTURA DOS TRABALHOS. A Presidente, Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo, declarou aberta
a sessão, dando boas-vindas aos presentes e verificando a existência de quórum regimental. II – ORDEM DO DIA
– ANÁLISE DOS PROCESSOS SUAP Nº 0370026.00000006/2026-50, 0370016.00000043/2024-25 e
0420008.00000041/2026-34 (CRMV-MG). A Presidente deu início à discussão da pauta, passando a palavra ao
Diretor Jurídico, Dr. Valmir Oliveira da Silva Júnior, que participava da sessão de forma remota, para que relatasse
os autos em epígrafe. O Dr. Valmir informou que o profissional Médico Veterinário Dr. José Roberto Santos
Patriota foi, equivocadamente, declarado falecido e, em decorrência disso, excluído do sistema de cadastro
(SISCAD) deste Conselho. Esclareceu que o desligamento, embora submetido à apreciação em Plenária à época
(inserido em uma lista de revisão de quadros), foi executado com base em informações inconsistentes, sem a devida
comprovação documental robusta, tratando-se, portanto, de ato unilateral da autarquia. O profissional, ao tomar
ciência da situação no corrente ano de 2026 e verificando que se encontra atualmente lotado no CRMV-MG,
procurou esta Casa para regularização. A advogada constituída pelo veterinário pleiteou, além da reparação por
danos morais, a isenção da cobrança das anuidades relativas ao biênio em que ficou indevidamente excluído, bem
como a dispensa dos valores que porventura vierem a ser lançados para o período em que permaneceu à margem do
sistema. O Diretor Jurídico destacou que, diante da gravidade do ocorrido e da necessidade de apuração das
responsabilidades, faz-se imprescindível a adoção de três medidas concretas, a serem deliberadas por este Plenário:
i) a imediata relocação do profissional no sistema SISCAD; ii) a isenção total das anuidades do período
compreendido entre a exclusão equivocada e a efetiva reinserção; e iii) a abertura de sindicância para investigar as
falhas processuais e administrativas que culminaram no erro. Em seguida, a Conselheira Cristiane de Melo
Vasconcelos manifestou sua dúvida quanto ao rito anterior. Questionou se a exclusão do profissional, à época,
havia sido objeto de discussão casuística em Plenária, relembrando que, atualmente, os procedimentos de
desligamento têm tramitado de forma automatizada, com análise prévia realizada pelo setor de atendimento e
cadastro, sem que cada caso seja levado ao crivo do Plenário um a um. A Presidente, Dra. Maria Elisa de Almeida
Araújo, esclareceu que a resolução vigente faculta a análise setorial, desde que devidamente instruída com a
comprovação documental. No entanto, ratificou que a lista contendo o nome do profissional foi analisada pela
Secretária-geral e chancelada pela Diretoria de Cadastro e Atendimento à época, mas que, mesmo assim, resta
patente a necessidade da abertura de sindicância para deslindar os fatos. A Conselheira Glenda Mônica Luna de
Holanda levantou questionamentos acerca do protocolo de dispensa dos valores cobrados, indagando se tal medida
não implicaria renúncia de receita ou prejuízo ao erário. Em resposta, o Diretor Jurídico, Dr. Valmir Oliveira da
Silva Júnior, esclareceu a tecnicidade jurídico-tributária da matéria, afirmando que não há que se falar em renúncia
de receita, uma vez que o fato gerador da obrigação tributária (anuidade) é a inscrição e o efetivo exercício
profissional com registro ativo no CRMV, condição que não se perfectibilizou no interregno em que o profissionalconstou como falecido e fora do sistema. Reforçou que a medida visa apenas recompor a legalidade e a
regularidade administrativa, sendo o foco principal, neste momento, a correção do sistema e a apuração dos
responsáveis pela falha. III – DELIBERAÇÕES E VOTAÇÃO. Diante das explanações, a Presidente colocou em
votação os três pontos elencados: 1) relocação do profissional José Patriota no sistema SISCAD; 2) isenção da
cobrança das anuidades relativas ao período da exclusão indevida; e 3) abertura de sindicância para apuração da
responsabilidade pelo equívoco administrativo. O Plenário, por unanimidade dos membros presentes, aprovou as
três propostas em sua integralidade. IV – ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente
declarou encerrada a sessão às 14h30, agradecendo a presença de todos e determinando a lavratura da presente ata,
que, após lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo (CRMV-PE nº 2087/VP)
Dra. Maria Luiza de Melo Coelho da Costa (CRMV-PE nº 1857/VP)
Dr. Pedro Paulo Miranda da Silveira (CRMV-PE nº 0981/VP)
Dr. Disraeli Patrício de Araújo (CRMV-PE nº 1090/VP)
Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos (CRMV-PE nº 4467-VP)
Dra. Glenda Mônica Luna de Holanda (CRMV-PE 1561-VP)
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