Ata Extraordinária 076/2026

ATA DA 76ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE
2026. No dia 14 do mês de julho de dois mil e vinte e seis, das 14h00 às 15h30, foi realizada, de forma híbrida, a
76ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco –
CRMV/PE, sob a presidência da Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo (CRMV-PE nº 2087/VP). Participaram da
sessão a Tesoureira Dra. Maria Luiza de Melo Coelho da Costa (CRMV-PE nº 1857/VP), o Conselheiro Titular Dr.
Pedro Paulo Miranda da Silveira (CRMV-PE nº 0981/VP), o Conselheiro Titular Dr. Disraeli Patrício de Araújo
(CRMV-PE nº 1090/VP), a Conselheira Titular Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos (CRMV-PE nº 4467-VP), o
Conselheiro Titular Dr. Dr. Hélio Cordeiro Manso Filho (CRMV‑PE nº 1677/VP) e a Conselheira Suplente Dra.
Mariana Gomes F. Machado de Siqueira (CRMV-PE nº 3206-VP). Registrou-se a presença do Assessor de Controle
Interno e Gestão de Risco Dr. Rodrigo César de Oliveira Torres e Assessor Jurídico Dr. Leonardo Carvalho Dubeux
Dourado. I – ABERTURA DOS TRABALHOS. A Presidente, Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo, declarou
aberta a sessão, dando boas-vindas aos presentes e verificando a existência de quórum regimental. II – ORDEM
DO DIA – ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIA APRESENTADAS POR PROFISSIONAIS
CONVOCADOS PARA O PLEITO ELEITORAL (PROCESSOS SUAP Nºs 0370023.00000005/2026-15,
0370021.00000123/2026-23 e correlatos). A Presidente deu início à discussão da pauta, passando a palavra aos
relatores para apresentação dos votos prolatados nos autos em epígrafe, que tratam das justificativas de ausência
apresentadas por profissionais convocados para participação em pleito eleitoral, com fundamento no art. 63, §3º, da
Resolução CFMV n. 1.298/2019. Os relatores, em suas respectivas manifestações, fundamentaram seus votos na
comprovação ou não da incidência das hipóteses legais previstas no referido dispositivo. A Presidente fez breves
considerações: 1) Cabe ao Plenário analisar as justificativas, sendo julgados até agora 12, e faltando 131. 2) A
mesma informou o rito do protocolo de justificativas, sendo encaminhado para análise do DEJUR/PE, 3) Informou
que esta Plenária tem a finalidade de decidir pela “procedência” e “improcedência” das justificativas. III –
DELIBERAÇÕES E VOTAÇÃO. 3.1. Relatora: Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos (Tota: 25 processos: 18
pelo não provimento; 07 pelo provimento.). A Relatora votou pelo NÃO PROVIMENTO (18) das justificativas,
por não restar comprovada a incidência de qualquer das hipóteses do art. 63, §3º, para os seguintes profissionais:
Edjane Silva Oliveira (SUAP 0370023.00000005/2026-15), Laura Helena Vega Gonzales (0370023.00000003/2026-33), Weksgley Luís de Souza (0370023.00000009/2026-76), Taysa Rocha (0370023.00000002/2026-42), Raoul Batistt de Barros (0370023.00000001/2026-51), Thaiza Campelo Braga (0370023.00000004/2026-24), Diego José Bernardino da Silva (0370023.00000006/2026-06), Camuel Vieira Liro (0370023.00000007/2026-94), Victor Nogueira Soares (0370023.00000008/2026-85), Lara Simões de Melo (0370023.00000010/2026-67), Ana Karina Rodrigues da Mota (0370023.00000012/2026-49), Paulo Roberto Coelho Arruda (0370023.00000011/2026-58), Samuel Fernando dos Santos (0370023.00000015/2026-22), Maria Eduarda Alves de Souza Lima (0370023.00000021/2026-65), Emanuelle Araújo dos Santos (0370021.00000086/2026-65), Celeane Maria Guimarães (0370023.00000022/2026-56), Yasmin D’Angellys
Oliveira Farias (0370023.00000013/2026-40) e Anne Karoline Calado Gomes (0370021.00000078/2026-40). Votou pelo PROVIMENTO (7), por configurada a impossibilidade de participação (problema no Outlook), para: Iris Karoline Simões dos Santos (0370021.00000123/2026-23), Nathalia Sanches Paes Barreto (0370021.00000117/2026-77), João Lucas da Silva Dutra (0370021.00000116/2026-86), Maria Gerlane de Oliveira
(0370021.00000110/2026-43), Breno Stéfano Carvalho Tabosa (0370021.00000079/2026-31), Jânio José de Brito
Cavalcanti Júnior (0370021.00000077/2026-49) e Maria Fernanda Cardoso Schroeder (0370021.00000106/2026-
79). A Plenária acatou o relatório da relatora nos 02 casos. 3.2. Relator: Dr. Pedro Paulo Miranda da Silveira
(Tota: 25 processos: 16 pelo não provimento; 08 pelo provimento.). O Relator votou pelo NÃOPROVIMENTO (16) para: Antônio Iberlúcio Alves Amaro Júnior (0370023.00000016/2026-13), Priscilla Rafaelle
Amaral da Silva (0370023.00000014/2026-31), Alvaro Santos Lisboa Neto (0370023.00000017/2026-04),
Emmylena Karina Cordeiro Machado (0370023.00000018/2026-92), Rackell Emmilly Parente Granja
(0370023.00000019/2026-83), Guilherme Valeriano (0370023.00000020/2026-74), Rafaela Moura Peixinho de
Oliveira (0370023.00000023/2026-47), Rubem Barboza Filho (0370023.00000024/2026-38), Marta Maria Carvalho
Aragão Ribeiro (0370023.00000025/2026-29), Misleni Ricarte de Lima (0370023.00000026/2026-20), Rafael dos
Santos Chagas e Silva (0370023.00000027/2026-11), Ellen Cavalcanti Dias Bruce (0370023.00000028/2026-02),
Thaila Alencar Ramos (0370023.00000029/2026-90), Ayanne Danielle do Carmo de Alcântara
(0370023.00000030/2026-81), Lucas da Silva Coutinho (0370023.00000031/2026-72), Severino Quintino de
Carvalho Neto (0370023.00000032/2026-63) e Nayanna Thâmara Adelina Santos Oliani (0370021.00000115/2026-
95). Votou pelo PROVIMENTO (07) para: Vania Karina Tinoco Novaes (0370021.00000131/2026-48), Carina da
Silva Oliveira (0370021.00000132/2026-39), Clara Nilce Barbosa (0370021.00000126/2026-93), Roberta Finco
Mariani (0370021.00000125/2026-05), Tatiana de Oliveira Coimbra (0370021.00000124/2026-14), Tailane Silva
Santos (0370021.00000118/2026-68), Jean de Noronha Araújo (0370022.00000002/2026-92) e Katerine Sales
Batista (0370021.00000108/2026-61). A Plenária acatou o relatório do relator. 3.3. Relator: Dr. Disraeli Patrício
de Araújo (Tota: 29 processos: 29 pelo não provimento) . O Relator votou pelo NÃO PROVIMENTO para
todos os 29 profissionais listados no processo, quais sejam: Ianara Aline da Silva (0370021.00000121/2026-41),
Francisco de Assis de Albuquerque Santos (0370021.00000120/2026-50), Eva Maria Frutuoso
(0370021.00000119/2026-59), Brunna Travassos Correia Duarte (0370021.00000112/2026-25), Marcos Renner
Bezerra de Aquino Oliveira (0370021.00000111/2026-34), Ana Beatriz Asfora de Moura
(0370021.00000107/2026-70), Amanda Duarte de Barros Sandes (0370021.00000105/2026-88), Silvio Ricardo
Lins de Melo (0370021.00000104/2026-97), Wellington Erasmo de Lima Silva (0370021.00000103/2026-09),
Lindamine
Viegas
Coutinho
(0370021.00000102/2026-18),
Francisco
Tadeu
Xavier
Cardoso
(0370022.00000001/2026-04), Tiara Frota Nogueira (0370021.00000072/2026-94), Adrielle Bahiense Trevisan
(0370021.00000071/2026-06), Thyago Gonzaga Batista de Lira (0370021.00000070/2026-15), Flávio Fonseca do
Nascimento (0370021.00000050/2026-98), Luana Cruz Arcoverde (0370021.00000129/2026-66), Renata Cleidiane
Soares Costa (0370021.00000113/2026-16), Nayara Morgana Santiago Morais (0370021.00000095/2026-81),
Sinara Fernanda Souza da Silva (0370021.00000094/2026-90), Antonieta Araújo de Miranda Ferreira
(0370021.00000091/2026-20), Joseudes Deo da Silva Filho (0370021.00000063/2026-78), Silvania Pirange Silvino
Gomes (0370021.00000061/2026-96), Jéssica Silva dos Santos (0370021.00000053/2026-71), Amabile Arruda de
Souza e Silva (0370021.00000052/2026-80), Isabelle Valente Neves (0370021.00000043/2026-64), Jéssica Joana
Gomes da Silva (0370021.00000035/2026-39), Rosalyne Patrícia Torres Soares (0370022.00000003/2026-83),
Sílvio Gomes de Sá, (0370021.00000069/2026-24) e Antônio Ricardo da Silva Cunha ( 0370021.00000038/2026-
12). Não houve casos providos neste relator. A Plenária acatou o relatório do relator. 3.4. Relatora: Dra. Mariana
Gomes F. Machado de Siqueira (CRMV-PE nº 3206-VP) (Tota: 28 processos: 28 pelo não provimento). A
Relatora votou pelo NÃO PROVIMENTO para todos os 28 profissionais listados, a saber: José Elismar de
Vasconcelos e Sá (0370021.00000101/2026-27), Lucas Valeriano Marques (0370021.00000100/2026-36), Lucelia
Sant’Ana Silva (0370021.00000098/2026-54), Fernando Santos Bezerra (0370021.00000099/2026-45), Alexsandra
de Assis (0370021.00000097/2026-63), Gabriela Felix do Nascimento Silva (0370021.00000096/2026-72), Vanda
Lucia da Cunha Monteiro (0370021.00000093/2026-02), Alberto Novais Morais (0370021.00000092/2026-11),
Clarissa Camila dos Santos (0370021.00000090/2026-29), Elizabete Rodrigues da Silva (0370021.00000089/2026-
38), Vitória Emanuelle Soares Ferreira (0370021.00000088/2026-47), Arianne Gomes da Silva
(0370021.00000085/2026-74), Ednaldo de Oliveira Rosas (0370021.00000083/2026-92), Eduardo Michelon do
Nascimento (0370021.00000082/2026-04), Antônio Xavier de Moares Borba Filho (0370021.00000081/2026-13),
Ana Luísa Toscano Vieira Pinto (0370021.00000060/2026-08), Teresa Cristina Xavier Ratis
(0370021.00000076/2026-58), Mayra Lorenna dos Santos Lima (0370021.00000075/2026-67), Wanessa Nathalia
de Lima Almeida (0370021.00000074/2026-76), Renata Priscilla Araújo Marinho (0370021.00000073/2026-85),
Manoel da Silva Santos Junior (0370021.00000051/2026-89), Ruan Dias Boninsenha (0370021.00000130/2026-
57), Argemiro Gomes de Miranda (0370021.00000127/2026-84), Simone Leite Costa (0370021.00000080/2026-
22), Kleyson Darlington Lima Conrado (0370021.00000044/2026-55), Lavínia Sobral Barreto Nunes
(0370021.00000042/2026-73), Pérola Viviane da Silva e Souza (0370021.00000037/2026-21) e Osniel Faria de
Oliveira (0370021.00000039/2026-03). Não houve casos providos nesta relatora. A Plenária acatou o relatório da
relatora. 3.5. Relatora: Dra. Maria Luiza de Melo Coelho da Costa (Tota: 25 processos: 17 pelo não
provimento, 08 providos). A Relatora votou pelo NÃO PROVIMENTO para: Rossandra Barbosa de GoisCarvalho (0370021.00000047/2026-28), Daniela Karla Vasconcelos Medeiros de Farias (0370021.00000046/2026-
37),
Katia
Miranda
Joventino
(0370021.00000048/2026-19),
Maria
Eduarda
Pedrosa
Leite
(0370023.00000021/2026-65), Silvia Renata F. Martins (0370021.00000055/2026-53), Sandra Kaufman
(0370021.00000056/2026-44), Cledson Anselmo dos Santos (0370021.00000057/2026-35), Ana Célia de Menezes
Pereira (0370021.00000058/2026-26), Viviane Maria Pina (0370021.00000058/2026-26 – mesmo SUAP da
anterior), Grayce Kelly Ócea (0370021.00000065/2026-60), Veronica Marins Ramos da Cunha
(0370021.00000064/2026-69), Juliana Alves de Brito (0370021.00000066/2026-51), Giselle Ramos da Silva
(0370021.00000067/2026-42), Sandra Maria Torres (0370021.00000068/2026-33), Yasmin Beatriz de Lima
(0370021.00000049/2026-10), Cledson Anselmo dos Santos (novamente listado com SUAP
0370021.00000057/2026-35) e Wellen Arkymone Souza Araújo (0370021.00000122/2026-32). Votou pelo
PROVIMENTO (08) para: Diannely Patrícia da Silva Dutra (0370021.00000114/2026-07), Andrey Fillipe França
Sousa (0370021.00000059/2026-17), Lohanna Lara Monteiro Rodrigues (0370021.00000109/2026-52), Cleybson
Lemos
de
Oliveira
Florêncio
(0370021.00000128/2026-75),
Aline
Carol
de
Albuquerque
(0370021.00000045/2026-46), Rebeca Pessoa Burgos da Silva (0370021.00000040/2026-91), Luciana de Barros
Carvalho Beltrão (0370021.00000036/2026-30) e Alexandre Freitas de Souza Júnior (0370021.00000087/2026-56).
A Plenária acatou o relatório da relatora. 3.6. Das alegações de não recebimento do link de acesso. Em relação
aos profissionais que alegaram não ter recebido o link de acesso por e-mail, a Plenária tomou ciência das
informações prestadas pelo Departamento de Tecnologia e Informação (DETIC), que comprovaram o envio do link
para
os
endereços
eletrônicos
constantes
nos
cadastros
(e.g.,
Flávio
Fonseca
do
Nascimento

flaviofmv14@yahoo.com.br; Luana Cruz Arcoverde – luana_arcoverde@hotmail.com; Renata Cleidiane Soares
Costa – r.costavet@yahoo.com.br; Nayara Morgana Santiago Morais – naysanti@gmail.com; Sinara Fernanda
Souza da Silva – sinara.fsouzadasilva@hotmail.com; Antonieta Araújo de Miranda Ferreira –
tutumiranda@hotmail.com; Joseudes Deo da Silva Filho – jardier@hotmail.com; Silvania Pirange Silvino Gomes –
silvaniapsg@yahoo.com.br; Jéssica Silva dos Santos – jessica_slv@hotmail.com; Amabile Arruda de Souza e Silva
– amabilearruda1992@gmail.com; Kleyson Darlington Lima Conrado – kleysonconrado@bol.com.br; Isabelle
Valente Neves – isabellevalente@hotmail.com; Jéssica Joana Gomes da Silva – jessicajoana0409@hotmail.com;
Lavínia Sobral Barreto Nunes – laviniabarreto30@hotmail.com; Pérola Viviane da Silva e Souza –
perolav.souza@hotmail.com; Rosalyne Patricia Torres Soares – rosalynepatricia@hotmail.com). Diante da
comprovação do envio, a alegação foi considerada improcedente para fins de justificativa, corroborando os votos de
não provimento proferidos nos casos respectivos. Ao final, a Presidente colocou em votação os votos dos relatores.
Aprovada a lista da Relatora pela Plenária. O Plenário, por unanimidade dos membros presentes, aprovou
integralmente os votos proferidos, acolhendo os provimentos nos termos sugeridos e negando provimento aos
demais pedidos de justificativa, com base na análise da documentação acostada aos autos e na aplicação do art. 63,
§3º, da Resolução CFMV nº 1.298/2019. 3.7 – Da aplicação da multa eleitoral prevista na Resolução CFMV nº
1.298/2019 e dos questionamentos acerca da reincidência. A Presidente informou que, em razão de consulta
formulada pelo Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR) pela empregada pública efetiva Sra. Simone, foi suscitada
dúvida acerca da possibilidade de aplicação de agravamento da multa eleitoral prevista no art. 62 da Resolução
CFMV nº 1.298/2019 em casos de reincidência, uma vez que o referido diploma normativo não prevê, de forma
expressa, majoração da penalidade para tal hipótese. Esclareceu, ainda, que os processos em que se cogitou eventual
reincidência – já anteriormente identificados – não demandam reanálise de seus méritos, devendo a questão ser
tratada unicamente sob o aspecto da sanção a ser aplicada no bojo do processo eleitoral de 2026, sem que, para
tanto, se avalie o caráter reincidente da conduta. Após ampla discussão, a Plenária, por unanimidade, firmou o
entendimento de que, em observância ao princípio da legalidade e à ausência de previsão normativa específica na
Resolução CFMV nº 1.298/2019, a multa decorrente do não comparecimento ao pleito ou do não envio do voto por
correspondência deverá ser aplicada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade, nos
exatos termos do caput do art. 62, não sendo cabível, neste momento processual, a cobrança de qualquer acréscimo
ou agravamento por suposta reincidência. Deliberou-se, ainda, que o procedimento ora definido será adotado desde
logo, a fim de não obstaculizar o regular andamento do processo eleitoral em curso, sem prejuízo do
encaminhamento de ofício ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), para que a Autarquia Federal se
manifeste de forma definitiva sobre o tema, consolidando orientação uniforme a ser observada pelos Regionais. A
matéria foi submetida à votação, tendo sido aprovada por unanimidade pelos membros presentes. III –
ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente declarou encerrada a sessão,
agradecendo a presença de todos e determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, vai
assinada pelos presentes.Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo (CRMV-PE nº 2087/VP)
Dra. Maria Luiza de Melo Coelho da Costa (CRMV-PE nº 1857/VP)
Dr. Pedro Paulo Miranda da Silveira (CRMV-PE nº 0981/VP)
Dr. Disraeli Patrício de Araújo (CRMV-PE nº 1090/VP)
Dra. Cristiane de Melo Vasconcelos (CRMV-PE nº 4467-VP)
Dra. Mariana Gomes F. Machado de Siqueira (CRMV-PE nº 3206-VP)

Loading Viewer...

Você também pode gostar…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *